Nem todo mundo sabe quais são as diferenças entre a matrícula e escritura de um imóvel e quais são garantias legais previstas para cada um desses documentos.
1. No que consiste a matrícula de um imóvel?
A matrícula é um instrumento público no qual constam informações de determinado bem imóvel. Este documento reúne todas as atualizações e alterações referentes ao imóvel, como a compra, venda, demolição, construção, inventário, doação, entre outras. Diante disso é possível afirmar que a matrícula é o que identifica juridicamente a existência de determinado imóvel.
2. Qual é mais importante para compra e venda?
Não há um documento mais importante que o outro, considerando que cada um tem sua função e importância. Isso porque, para outorgar a escritura de um imóvel, é necessária a apresentação da matrícula, considerando que todas as informações referentes ao imóvel estão contidas nesse documento. No entanto, a escritura é o documento fundamental para a consolidação de fato da negociação, ou seja, sem a escritura do imóvel, não é possível comprovar negociações realizadas referentes ao imóvel.
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3. É possível adquirir um imóvel sem o registro da escritura? e o que é contrato de gaveta.
Quando na matrícula do imóvel consta o registro da escritura é possível identificar o real proprietário do bem, considerando que a escritura é o documento que torna válido o negócio realizado entre as partes. Sendo assim, é possível que a venda ocorra através de um compromisso de compra e venda, porém, só terá efeitos jurídicos com o registro da escritura e sem o registro. Esta transação é comumente conhecida como “contrato de gaveta”.
4. Qual a importância desses documentos?
Em síntese, a escritura do imóvel é indispensável para solucionar eventuais problemas que surjam antes ou durante a conclusão do negócio. Isso porque, torna-se praticamente impossível resolver todos os problemas apenas com o instrumento particular de compra e venda, considerando que este documento não oferece o mesmo respaldo jurídico que a escritura do imóvel. Desta forma, enquanto o imóvel não for devidamente registrado, não é possível identificar o real proprietário. Além disso, o registro do imóvel diminui os riscos de que o atual proprietário responda por eventuais problemas anteriores ao negócio. Ainda, a averbação final evita que o bem seja negociado mais de uma vez ao mesmo tempo. Desta forma, o registro garante o usufruto de todos os benefícios e direitos legais da posse do bem e ainda protege o atual proprietário contra possíveis fraudes.
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