A arbitragem é um dos reconhecidos mecanismos de solução de controvérsias ,principalmente na área negocial, estabelecido pela Lei 9.307/96. Recentemente, a Justiça tem autorizado a quebra de sigilo nos processos arbitrais e aberto uma polêmica.
1.O sigilo é um dos atrativos da arbitragem?
O princípio da confidencialidade em casos arbitrais que envolvem empresas sempre ajuda a evitar desgaste público da imagem das partes ao longo de uma disputa. Entendo que a Lei 13.140/2015, a chamada Lei da Mediação, dá respaldo para que as informações contidas nos procedimentos de autocomposição, inclusive o arbitral, não possam ser reveladas a terceiros, salvo com o consentimento das partes. A modalidade da arbitragem no Brasil está consolidada, nosso país já é o 5º no ranking mundial dos países que mais utilizam essa modalidade de resolução de conflitos, segundo a Câmara de Comércio Internacional.
2.O que a Justiça alega para derrubar o sigilo?
Os casos mais recentes são do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu ser o sigilo nos casos arbitrais analisados inconstitucionais. Entendeu que a regra é a publicidade, ou seja, a confidencialidade só seria admitida para assegurar a intimidade ou interesse público, não só da decisão, mas da íntegra do processo.
3. A B3 dissolveu recentemente sua câmara arbitral?
Sim, a Câmara de Arbitragem do Mercado da B3 foi dissolvida depois de acatar impugnação da sentença parcial de arbitragem instaurada por duas caixas de previdência contra uma petroleira, que recorreu à Justiça contra a decisão da sentença parcial obtida via arbitragem. Vimos registrando outros casos em que uma das partes insatisfeitas tem ingressado com liminares para suspender decisões de arbitragem por suspeição do árbitro. O Brasil tem expandido a arbitragem por conta da segurança jurídica, uma vez que os tribunais respeitam as sentenças arbitrais, que são homologadas judicialmente. Se isso começar a mudar, pode interferir no volume dos processos arbitrais.
4.É uma solução confiável para litígios empresariais?
A arbitragem voltada a matérias de direito corporativo, societário e negocial envolve árbitros especialistas, que podem analisar a disputa com mais elementos técnicos . É um instituto que vem crescendo em número e valor dos processos de arbitragem. A arbitragem tem um caráter universal e transterritorial, permitindo a resolução de conflitos entre empresas de diferentes países e ordenamentos jurídicos e há reconhecimento da execução de sentenças arbitrais estrangeiras pela Convenção de Nova York para Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras nos países signatários.
5.A quebra de sigilo nas arbitragens pode ser uma tendência?
Por enquanto é difícil afirmar, mas vale lembrar que em alguns casos, como em processos arbitrais de empresas abertas que envolvem interesse de acionistas, a necessidade de transparência vem sendo buscada. Mas, sem dúvida, a continuidade do uso da arbitragem e sua expansão para diversas áreas dependerá da manutenção de seus dispositivos e do apoio do Judiciário, uma vez que essa modalidade de solução adequada de resolução de conflitos tem ajudado a combater o crescimento da cultura do litígio.