Uma empresa pode dispensar por justa causa – ou não – empregado que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19? Esse debate está apenas no começo e não tem consenso entre os operadores do direito.
1.Por que esse tema é polêmico?
Ao mesmo tempo que é um problema de saúde pública e de segurança laboral, ,não há um dispositivo legal aplicável a esse caso até agora. Portanto, a negativa do empregado em tomar a vacina contra a Covid-19 não justifica rescisão contratual por justa causa e pode ainda ser considerada dispensa discriminatória. É preciso avaliar cada caso separadamente.
2.As decisões do Supremo podem servir de base para uma decisão?
É possível tomar como base o julgamento do Supremo Tribuna Federal, que considerou constitucional a vacina obrigatória. Dessa forma, em Estados e municípios em que a imunização se torne obrigatória, o empregador pode exigir que o empregado seja vacinado e, no caso de recusa poderá, em tese, punir com demissão.
3.Que medida de segurança o empregador pode tomar?
Poderá manter o empregado que se negar a tomar a vacinar contra a Covid-19 em home office e sem acesso presencial às dependências da empresa.
4.No caso de nova contratação é possível exigir a vacinação compulsória?
Na contratação trabalhista pode ser adotada a obrigatoriedade da imunização desde que haja disponibilidade de acesso à vacina contra a Covid-19 e a medida seja incluída como exigência na contratação do novo colaborador.
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