As regras excepcionais adotadas pela Receita federal para atendimento presencial adotadas por conta da pandemia da Covid-19 foram prorrogadas até 31 de agosto.
No que a medida beneficia o contribuinte?
Ficam suspensas a emissão eletrônica automatiza de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos e exclusão do contribuinte de pagamento por inadimplência no pagamento de parcelas.
Algum tipo de atendimento presencial será mantido?
O atendimento nas unidades está suspenso, a não ser, mediante agendamento, para determinados serviços, como regularização do CPF, liberação de certidão de regularidade fiscal, parcelamentos ou reparcelamentos desde que não disponíveis no atendimento virtual.
O atendimento a intimações para quem caiu na Malha fiscal?
Também está prorrogado para apresentação de contestação e notificações, além dos despachos decisões dos pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso e declarações de compensação.
Os despachos eletrônicos decisórios com análise de mérito foram retomados?
Sim, mas o prazo de impugnação também está suspenso até 31 de agosto.
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