A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) , vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, editou a Portaria nº 12 , estabelecendo que reclamações voltadas às redes sociais podem ser registradas na plataforma consumidor.gov.
1. O uso das redes sociais para e-commerce cresceu no país?
Atualmente, as redes sociais já representam 1/3 das vendas do e-commerce no Brasil, demonstrando uma mudança no comportamento do consumidor, principalmente durante a pandemia. As redes sociais, muitas vezes, funcionam como porta de entrada para que o usuário passe a adotar o comércio eletrônico. Um fator que tem ajudado as compras a decolarem são os influenciadores digitais.
2. Com base em que argumentos a Senacon tomou essa decisão?
As reclamações de usuários de redes sociais, de janeiro e julho neste ano, aumentaram 300%, incidindo principalmente quanto ao registro de perfis falsos utilização de dados pessoais da vítima, compartilhamento de dados não autorizados, exclusão de conteúdo e cobrança por produtos e serviços que não foram solicitados.
3.Há algum dado sobre o tamanho desse universo?
Sim, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República há 150 milhões de usuários de redes sociais no Brasil , ou seja, 70% da população. Neste ano, a Senacon já havia determinado o cadastramento de redes sociais com fins lucrativos na plataforma, já prevendo a necessidade da adoção de meios autocompositivos de solução de conflitos.
4. Como pode ser registrada uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br?
O registro da queixa na plataforma é simples, sendo que a empresa terá 10 para se manifestar e, nesse período, poderá interagir como usuário antes da postagem da resposta final. Ao final, o usuário poderá classificar a demanda como “Resolvida” ou “Não Resolvida”.
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