A empresa que enfrenta crise financeira pode adotar a modalidade da recuperação extrajudicial, fora dos tribunais, que se mostra muito vantajosa e vem crescendo como opção para organizações que passam por adversidades. No ano passado, não chegaram a 2% dos 891 pedidos de recuperações judiciais encaminhados ao Judiciário, mas a tendência é de crescimento.
1. Por que ainda é tão baixa a adesão à recuperação extrajudicial?
Acredito que seja mais por desconhecimento das empresas que atravessam crises econômico-financeiras, porque a recuperação extrajudicial traz uma série de benefícios se comparada com a recuperação judicial tradicional.
É menos burocrática, menos onerosa, é sigilosa e não precisa envolver todas as classes de credores, nem ter a presença do administrador judicial, nem o aval judicial para dar cumprimento às etapas de negociação das dívidas da empresa recuperanda, conforme prevê a Lei 11.101/05, atualizada pela Lei 14.112/20.
À medida que essa opção se tornar mais conhecida, sem dúvida, a adesão tende a crescer pelas vantagens que apresenta.
2. Qual o primeiro passo para a empresa adotar a recuperação extrajudicial?
Torna-se fundamental levantar e negociar o passivo com os credores mais relevantes, que representem o quadro crítico das dívidas da empresa até que a situação financeira seja normalizada. A negociação entre as partes pode chegar a bom termo com uma solução consensual, sem os requisitos impostos pelos trâmites da recuperação judicial, que envolve todas as classes de credores e aprovação do plano de recuperação em assembleia geral de credores.
3. É necessário estabelecer um plano para a recuperação extrajudicial?
Sim, a exemplo da recuperação judicial que exige a celebração de um plano de recuperação judicial com a inclusão de todos os credores; a extrajudicial também exige a negociação das dívidas da empresa recuperanda com os seu principais credores, estruturando através de um plano as condições para pagamento, sendo que é possível incluir o passivo trabalhista, que antes era vedado pela Lei 11.101/2005, desde que haja participação do sindicato dos trabalhadores.
4. Esse plano de recuperação extrajudicial é homologado pelo judiciário?
A empresa recuperanda pode homologar voluntariamente o plano de recuperação extrajudicial em Juízo, contendo os termos e condições estabelecidos em comum acordo, se houver anuência de 100% dos credores ou pode ser obrigatória, no caso de adesão parcial.
5. Quais os requisitos para que uma empresa possa requerer a recuperação extrajudicial?
Os requisitos são: (i) estar no exercício regular da atividade empresária há mais de 2 anos;
(ii) não ser falido, e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades decorrentes da falência;
(iii) não ter pedido de recuperação judicial pendente;
(iv) não ter obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 anos;
(iv) não ter obtido recuperação judicial com base no plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte há menos de 5 anos;
e, (v) não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei 11.101/05.