Com a instalação da pandemia do novo coronavirus e das medidas de isolamento, as vendas na internet subiram exponencialmente, assim como as reclamações dos consumidores.
As compras on-line e tíquetes médios subiram com a pandemia?
No primeiro trimestre desse ano, o dado já apontava crescimento de 26,72% em relação a 2019, sendo que em maio desse ano o crescimento foi de 132,8% em relação ao mesmo mês do ano passado. Contudo, o mesmo não aconteceu com o tíquete médio. As compras subiram, mas os consumidores passaram a gastar menos, porque cresceram as compras on-line mais voltadas para produtos de supermercados, farmácia, brinquedos e houve redução dos itens de maior valor agregado.
A litigância também deve crescer no setor e-commerce?
Certamente, o Procon-SP já divulgou que as reclamações sobre compras feitas pela internet já cresceram 41% em maio, comparando a igual período do ano passado. O órgão registrou mais de 27 mil reclamações sobre demora ou falta de entrega .
Nesse período de pandemia, alguns dispositivos do direito consumerista também mudaram?
Sim, foi sancionada a Lei 14.010/2020, que cria o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) para as relações privadas, que em seu art. 8º estabelece que até 30 de outubro desse ano fica suspensa a aplicação do art. 49 (direito de arrependimento) do Código de Defesa do Consumidor no caso de delivery para produtos perecíveis, consumo imediato e medicamentos.
Qual o alcance da lei?
A lei buscou limitar o direito de arrependimento dos consumidores, que antes podiam desistir da compra on-line sem justificativa. Agora, há um novo contexto nas relações entre fornecedores e consumidores, no sentido de minimizar a crise financeira das micro e pequenas empresas e adequar a legislação a um novo cenário.
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