O panorama legal do Brasil deu uma guinada surpreendente. O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma disposição da reforma trabalhista com uma votação apertada de 6 a 5, abrindo um novo caminho para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editar e revisar súmulas. Essa mudança anulou o requisito de aprovação ou revisão de súmulas por dois terços dos julgadores, uma barreira que dificultava a padronização das interpretações nas questões trabalhistas.
A decisão foi tomada em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 6188, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a constitucionalidade de partes do artigo 702 da CLT. A PGR argumentou que essas partes conflitavam com o princípio de separação de poderes e a autonomia dos tribunais.
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Com essa decisão, o TST agora precisa apenas de maioria simples, ou seja, metade mais um dos votos, para aprovar súmulas – um total de 14 dos 27 votos do Pleno. Se a previsão da reforma tivesse sido mantida, seriam necessários 18 votos, o que tornaria mais difícil a unificação das interpretações legais.
Vale ressaltar que essa mudança não implica automaticamente em revisões extensas das súmulas. A decisão do STF simplesmente restaura o quórum necessário para decisões, o que havia sido restringido pelas partes do artigo agora consideradas inconstitucionais.
Esse desenvolvimento no cenário jurídico levanta questões sobre a relação entre os poderes, a autonomia dos tribunais e a capacidade de adaptação das leis às demandas em constante mudança da sociedade. À medida que o TST recupera sua capacidade de moldar as súmulas, surgem reflexões sobre a natureza da jurisprudência e como ela interage com a evolução social.