Temos uma definição sobre a data de início da vigência da LGPD?
Ainda há muita divergência quanto a data de entrada em vigor da LGPD porque tramitam na Câmara do Deputados e Senado vários projetos com propostas de postergação da vacatio legis. Também será apreciada pelo Congresso Nacional a MP 959/20, que estabelece o início da vigência para 3 de maio de 2021.
E quanto a sanções previstas na LGPD, também estarão em vigor?
Não. As sanções somente começarão a ser aplicadas em agosto de 2021, ou seja, haverá um “delay” de três meses após a vigência da lei. Criada para proteger os dados pessoais dos usuários brasileiros, a norma não poderá ser aplicada nesse período, mesmo em caso de descumprimento. Isso é negativo porque cria insegurança jurídica e porque vivemos em uma realidade de coleta massiva de dados e o titular precisa ter garantidas a privacidade e proteção de seus dados pessoais.
A demora na constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados também é prejudicial?
Sem dúvida. Cabe ao Executivo constituir a ANPD , que terá como missão promover a orientação, regulação , fiscalização e até divulgação dos dispositivos da lei para a população sobre seus direitos, criando uma cultura nesse sentido. Na sua ausência, os conflitos podem ser judicializados e sobrecarregar ainda mais o Judiciário.
Com uma vigência tão próxima da LGPD, qual o prazo para as empresas iniciarem sua adequação à lei?
Imediatamente, porque estar em conformidade com a LGPD envolve muitos procedimentos, mapeamentos, mudança de gestão, treinamentos das equipes, etc. Não será possível deixar o projeto de adequação à Lei de proteção de dados para o último momento, mesmo diante de todos os problemas que a pandemia do coronavírus trouxe para as empresas.
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