Em razão da pandemia da Covid-19, a maioria dos Estados e Municípios suspendeu o Carnaval 2021, que não é um feriado nacional, e sim, um ponto facultativo. A exceção é o Rio de Janeiro, que estabeleceu a data como feriado em lei ( 5423/2008), que será mantido, embora não aconteça a festa.
1.No caso de manutenção do ponto facultativo, como as empresas devem agir?
As empresas podem ou não acatar o ponto facultativo de seu Estado ou município e dispensar seus empregados do trabalho. Caso não dispensem, podem estabelecer a compensação dessas horas de folga, conforme a CLT.
2.Empregado celetista que trabalhar nos dias 15 e 16 faz jus à hora extra?
Considerando que o Carnaval 2021 é ponto facultativo (aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores) e não feriado (data decretada e oficializada nos calendários da União, Estados e Município) não há impedimento para que o trabalho seja realizado normalmente. O que ocorria é que, tradicionalmente, os empregadores liberavam seus funcionários na 3ª feira. Assim, os celetistas que trabalharem nos dias 15 e 16 não farão jus à hora extra.
3.Como será o funcionamento dos Tribunais e dos prazos processuais?
O Poder Judiciário tem competência para decidir acerca do tema. Assim, cada Tribunal definirá se mantém a inicial suspensão do expediente ou não. A tendência é que na maioria haverá suspensão do expediente. Por isso, é necessário ficar atento aos sites da Cortes e atos normativos publicados.
4.Por ser uma data tradicional de festas, ela pode ser comemorada em outra data?
Há um Projeto de Lei em trâmite na Câmara dos Deputados para instituir os dias 12 e 13 de julho como feriado nacional, porém, não seria uma data comemorativa do Carnaval em 2021, e sim, um feriado de festas visando alavancar o turismo e consequentemente a economia. Nesse caso, se o projeto de lei for aprovado, as empresas devem dispensar seus empregados.
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