O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar para determinar o tempo de exclusividade do prazo das patentes no país. O julgamento do mérito deve ocorrer na semana que vem e pode ter impactos econômicos e sociais.
1. O que está em debate no STF?
A constitucionalidade do parágrafo único do Art. 40 da Lei De Propriedade Industrial (9.279/1996), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 5527/DF), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. O dispositivo da LPI faz uma salvaguarda e permite abrir prazo indeterminado para vigência de patentes de invenção e modelos de utilidade, no caso de haver demora na avaliação do pedido de registro feito ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Para a PGR, o Art.40 afronta a Constituição Federal, principalmente no que tange ao princípio da temporariedade da proteção patentária (inciso XXIX, do art.5) e torna o consumidor “refém e preços e produtos definidos pelo detentor do monopólio, sem perspectiva de quando terá acesso a novas possibilidades”. A tese ganhou peso com os problemas decorrentes do tratamento da Covid-19.
2. Qual é o prazo de proteção legal para as patentes?
Pela Lei, o prazo está estabelecido em 20 anos para invenções e em 15 anos para modelos de utilidade, a partir da data de depósito no INPI. Em decorrência da demora do registro pelo INPI, seja por pendência judicial ou motivo de força maior, as renovações aconteciam automaticamente como forma de compensar o inventor pelos riscos.
3. O que foi concedido pelo Supremo até aqui em relação ao prazo das patentes?
O Ministro relator da ação, Dias Toffoli, acatou parcialmente pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e concedeu liminar derrubando trecho da LPI que permitia vigência de patentes por prazo indeterminado. A decisão é restrita aos pedidos de patentes relacionados a produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e ou materiais de uso e saúde em análise
pelo INPI.
4. Se a decisão do plenário do STF for favorável à PGR, qual será o impacto?
Pode impactar mais de 30 mil patentes no país, que perderiam a proteção, principalmente nas áreas telecomunicações, biofármacos, eletrônica, biotecnologia, elétrica, dentre outras. A quebra da proteção patentária pode comprometer o ambiente de negócios do país porque passaria a imagem de que o Brasil não respeita os direitos de propriedade intelectual e criaria insegurança jurídica.
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