No Dia Internacional da Privacidade de Dados, o Brasil coloca em pauta o debate sobre a constitucionalidade do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Geral de Governança de Dados, criados pelo Decreto 10.046/2019.
1. O debate sobre o cadastro chegou ao Supremo Tribunal Federal?
Sim, o Supremo Tribunal Federal analisa a constitucionalidade do Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que instituiu o compartilhamento de dados entre órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e demais poderes da União .O Ministro Gilmar Mendes será o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF-695) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6649), que tratam da matéria.
2. Quais dados pessoais seriam disponibilizados pelo Cadastro?
O Cadastro Base do Cidadão reúne dados pessoais, como nome, data de nascimento, número do CPF ou CNPJ, número de identificação social (NIS), PIS ou PASEP, Título de Eleitor, dados biométricos etc. Pelo decreto, fica dispensada a celebração de convênio, acordo ou outro instrumento para que haja o compartilhamento de dados entre órgãos públicos.
3.Quais os principais argumentos contra o cadastro e o comitê?
Ambos constituiríam uma violação aos direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa, além de criar uma ferramenta de vigilância do Estado, porque inclui além de dados pessoais, informações trabalhistas e até dados sensíveis, como os coletados para reconhecimento automatizado.
4. Há níveis de compartilhamento?
Sim, são três: Amplo, Restrito e Específico, sendo que o compartilhamento restrito de dados seguirá as regras estabelecidas pelo Comitê Central de Governança de Dados. Segundo o Decreto, o órgão interessado pode solicitar o acesso aos dados compartilhados no nível restrito ao gestor da plataforma de interoperabilidade.
5. Já houve tentativa de compartilhamento de dados pessoais entre órgãos públicos?
Sim, havia um Termo de Autorização que permitia a ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) compartilhar os dados pessoais contidos em 76 milhões de Carteiras Nacionais de Habilitação. Como não ficava clara a finalidade do uso, exigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor, o compartilhamento foi questionado em ação junto ao Supremo, levando à revogação da medida no último dia 24 de janeiro.
Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 10.046/2019
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