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Suspensão de prazos em Estados sob lockdown

Suspensão de prazos em Estados sob lockdown

Diante do avanço da pandemia da Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 318, de 7 de maio de 2020, determinando a suspensão de prazos processuais em Estados sob regime de lockdown, que restringem a locomoção de pessoas e operadores do Direito.

Quantos Estados seriam atingidos pela medida do CNJ? A suspensão dos prazos processuais vai atingir somente comarcas com bloqueios decretados? Para essa e outras dúvidas, a LBCA preparou um FAQ sobre a suspensão de prazos em Estados sob lockdown. Confira:

Quantos Estados seriam atingidos pela medida do CNJ?

De acordo com levantamento do jornal “ O Estado de S. Paulo”, 13 Estados estão sob regime parcial ou total de bloqueio (lockdown), que atinge quase 7 milhões de pessoas, que estão impedidas de se locomoverem, a não ser para aquisição de alimentos, remédios ou atendimento médico.

Qual a data da suspensão de prazos? É válida igualmente para processos eletrônicos e físicos?

Os prazos ficam suspensos enquanto perdurarem as restrições definidas pelas autoridades sanitárias dos Estados e vale para todos os tipos de feitos judiciais.

A suspensão dos prazos processuais vai atingir somente comarcas com bloqueios decretados?

Não, a medida pode atingir também municípios onde haja a impossibilidade de livre exercício das atividades jurídicas, caso da cidade de Manaus, por exemplo, que registra 17,5% dos óbitos registrados no Brasil por conoravírus, mas teve pedido de adoção de lockdown indeferido pela Justiça.

Como ficam os Estados que não estão sob regime de lockdown?

Os prazos para os processos eletrônicos continuam correndo desde 4 de maio, sendo que os processos físicos estão com os prazos suspensos até 31 de maio.

Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a>

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