Ao concluir a votação da MP 927/20, a Câmara dos Deputados incluiu emenda prevendo mudança na prática do teletrabalho, que facilitará sua continuidade em empresas que buscam o home office permanente.
Que emenda foi incluída na MP que altera as regras trabalhistas, visando o home office?
Enquanto durar o período de calamidade pública decorrente da Covid-19, provavelmente até 31 de dezembro de 2020, será permitido que o teletrabalho (home office) seja utilizado pelas empresas , sem a necessidade de aval dos sindicatos.
Como a legislação define teletrabalho?
É o trabalho realizado a distância, fora das dependências do empregador com utilização de tecnologia da informação e comunicação, conforme inciso III, do caput do art. 62, da CLT.
Como ficou regulamentada a aquisição de equipamentos e infraestrutura tecnológica?
Pela MP 927/20, tanto a aquisição , quanto a manutenção de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura para a prestação do trabalho remoto , a distância e reembolso das despesas que venham a ser arcadas pelo empregado devem estar previstas em contrato, firmado previamente, no prazo de 30 dias, a contar da mudança do regime de trabalho.
E no caso de o empregado não possuir equipamentos?
Nesse caso, o empregador pode fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar pelo serviço de infraestrutura, sem que isso caracterize verba de natureza salarial.
O tempo gasto com uso de aplicativos e programas está incorporado à jornada de trabalho?
Não constitui tempo à disposição do empregador, nem regime de prontidão ou sobreaviso, a não ser que haja acordo individual ou coletivo nesse sentido.
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