EnglishKoreanPortugueseSpanish
EnglishKoreanPortugueseSpanish

Termo de cooperação une entidades sobre acordos de leniência

Termo de cooperação une entidades sobre acordos de leniência

Em decisão plenária, o Tribunal de Contas da União (TCU) fechou acordo de cooperação técnica visando atuação conjunta de instituições públicas em acordos leniência, previstos na Lei anticorrupção (Lei 12.846).

O acordo será celerado entre quais instituições do poder público?

Ficará sob coordenação do Supremo Tribunal Federal e envolve o Tribunal de Contas da União, Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal, Controladoria-Geral da União e Ministério da Justiça e Segurança Pública. O acordo permite que o TCU arbitre o valor desviado a ser ressarcido aos cofres públicos durante o processo de deleção, medida que era protelada para o encerramento e nem sempre honrada pela empresa leniente.

A quem cabe fazer o acordo quando a revelação de um fato surgido na delação envolver várias entidades?

A entidade citada pode ser consultada sobre a informação , mas caberá sempre a CGU e AGU firmarem o acordo de leniência, sem precisar da concordância do TCU.

Como serão utilizadas as informações da leniência?

A CGU e a AGU farão o compartilhamento das informações comunicadas pelas empresas envolvidas na leniência com todas as instituições, sendo que esses dados não podem ser utilizados para punir a empresa que fez as revelações.

E no caso de envolvimento de pessoas físicas nos atos ilícitos deletados pelas empresas?

Caberá à CGU informar o Ministério Público Federal e a Polícia Federal para atuarem no caso. Contudo, as comunicações não podem colocar em risco as investigações que estiverem em curso.

Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a>

Post Relacionados