O Google do Brasil e a Gelita do Brasil conseguiram as primeiras liminares no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para arquivar atos societários na Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) sem precisar publicar balanços e demonstrações financeiras no Diário Oficial do Estado e jornais de grande circulação. A exigência está na Deliberação nº 2, da Jucesp.
A norma exige a publicação dessas informações por empresas e cooperativas de grande porte o que inclui as limitadas. Se não cumprirem a determinação, ficam impedidas de registrar seus atos. Com isso, submetemse à mesma obrigação das sociedades anônimas. A Jucesp vai recorrer das decisões.
A Junta paulista considera de grande porte a empresa ou conjunto de sociedades sob controle comum, com ativo total maior do que R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, no ano anterior. A deliberação do órgão decorre de sentença obtida pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) na Justiça Federal, que obriga a publicação. Ainda cabe recurso.
A liminar favorável ao Google Brasil é da 11ª Câmara de Direito Público. No caso, a companhia precisava arquivar sua ata de reunião dos cotistas. Procurado pelo Valor, o escritório Lee, Brock, Camargo Advogados, que representa a empresa no processo, preferiu não se manifestar.
“Ante os fundamentos lançados no presente recurso e para se evitar, por ora, lesão grave e de difícil reparação (…), recebo o recurso, concedendo parcialmente a liminar de antecipação de tutela recursal (…)”, afirma na liminar o relator, desembargador Marcelo Theodósio.
Advogados avaliam as liminares como positivas. “Por meio dela, os desembargadores do TJSP sinalizam que o julgamento pela segunda instância tende a ser favorável à empresa”, diz a advogada Elisa Junqueira Figueiredo, do Fernandes, Figueiredo Advogados. Elisa pondera que a liminar é válida até o julgamento do mérito. “Mas, na prática, acaba por antecipar o Entendimento que o desembargador vai proferir porque a discussão não é sobre fatos, que dependem de provas, mas sobre direito”, afirma.
A liminar da Gelita é da 13ª Câmara de Direito Público. Assinada pela relatora, desembargadora Flora Maria Tossi Silva, a decisão impede a publicação de balanços e demonstrativos financeiros até apreciação do tema pela Justiça competente.
No processo, a companhia alega que: só compete à União legislar sobre direito comercial; a Lei nº 11.638, de 2007, não determina que se aplique às sociedades limitadas de grande porte as regras da Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas); não há interesse público em tais informações; e essa divulgação pode ser prejudicial em relação à concorrência.
Por nota, a Jucesp diz que entrará com os recursos necessários. “Naturalmente, há várias outras liminares requeridas por sociedades de grande porte, que expressam o entendimento de que as publicações não são obrigatórias na espécie. O assunto, como se vê, ainda não está pacificado nem na doutrina especializada, nem na jurisprudência”.