A continuidade da crise sanitária gerada pela pandemia de Covid-19 tem levado o Judiciário a quebrar paradigmas, com a realização de diversos atos judiciais on-line. O Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região (TRT-2), por meio do ATO GP Nº 10/2021 aderiu ao “JUIZO 100% DIGITAL”, regulamentou a prática e a comunicação de atos processuais de forma eletrônica.
1. No que consiste a adoção do juízo 100% digital?
Atualmente os processos do TRT-2 já correm de forma digital pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE), mas com a adoção do juízo 100% digital a justiça abre a possibilidade de os atos das partes também serem de forma eletrônica ou remota, ou seja, sem precisarem comparecer fisicamente no fórum.
2.Todos os processos do TRT-2 farão parte do juízo 100% digital?
Com anuência das partes, sendo certo que, nos dissídios individuais o Reclamante deverá manifestar seu interesse ao juízo 100% digital no momento da distribuição da reclamação. No caso de pluralidade de partes, a adoção do “Juízo 100% Digital” deverá ocorrer com a anuência expressa de todos. Nesse passo, a Secretaria da Vara expedirá o mandado de citação do Reclamado, fazendo constar todos os dados da audiência por videoconferência, bem como, seu código de acesso com a senha da reunião, momento em que a reclamada poderá opor quanto a adoção do juízo 100% digital até o momento da juntada da contestação no sistema PJe. Já quanto ao interesse pela adoção do juízo 100% digital, este pode ocorrer a qualquer tempo.
3.Com a anuência das partes, todos os atos precisam ser digitais?
Não, temos algumas exceções para a ocorrência do ato ser presencial, como a aplicação de prova pericial, à inspeção judicial e às diligências externas determinadas aos oficiais de justiça, nos termos do art. 721 da CLT.
4.Uma vez aprovada pelas partes a adoção do juízo 100% digital, é possível reverter?
A retratação da opção pelo “Juízo 100% Digital” poderá ocorrer uma única vez, com a concordância das partes até a prolação da sentença.
5. É vantajoso para as partes aderirem ao juízo 100% digital?
Sim, pois as audiências virtuais têm valor jurídico equivalente às realizadas presencialmente, sendo assegurado a publicidade dos atos processuais praticados, bem como, as prerrogativas das partes e seus advogados. Além dos atos virtuais trazerem celeridade à justiça e economia processual, sendo uma contenção de tempo e dinheiro para as partes.
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