Os programas de integridade vêm se tornando um elemento decisório para as empresas que participam de certames públicos, como estabelecido na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
1.Essa preocupação do Poder Público tem algum fundamento?
Sim, somente neste ano , com base na Lei anticorrupção (Lei 12.846/2013) já foram aplicadas 151 sanções , total expressivo se comparado aos anos anteriores. Portanto, cresceu o número de empresas incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) por violação à Lei anticorrupção, no Portal da Transparência, com multas administrativas pesadas estabelecidas na Lei, de até 20% do faturamento bruto da empresa.
2.Quem quiser contratar com o Poder Público tem de se adaptar ao compliance?
Essa é uma tendência e isso está presente, por exemplo, na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), de acordo com o artigo 25, § 4º “Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento”.
3.A exigência de a contratada ter programa de integridade é para todas as empresas que vencerem o certame licitatório ?
No âmbito da nova Lei de Licitações, somente para as contratações acima de R$ 200 milhões possuem essa exigência. Mas já vem crescendo no âmbito dos editais dos Executivos estaduais e municipais a necessidade de os participantes interessados em contratar com a administração pública terem implantado um programa de integridade.
4.Qual a vantagem do programa de compliance para as empresas e para o governo?
São inúmeros. Posso a empresa, pode contar um programa de integridade robusto, implantado e monitorado servirá como critério de desempate em licitações ( art.60,IV). E, no caso de ocorrer práticas lesivas , o programa é um componente positivo para viabilizar a reabilitação da empresa. Para a administração pública também é positivo porque permite que haja maior controle interno nas companhias contratadas, ajudando a evitar riscos e consequentes delitos contra a administração pública.